Trabalho infantil

Evasão escolar, baixo rendimento, analfabetismo e analfabetismo funcional são algumas das consequências que impedem crianças e adolescentes de, no futuro, terem acesso ao trabalho decente.

A Constituição Federal proíbe o trabalho de pessoas com menos de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Quem tem entre 16 de 18 anos, porém, não pode exercer atividades noturnas, perigosas ou insalubres, ou que pela natureza ou circunstâncias em que são executadas possam trazer prejuízos à saúde, à segurança e à moral.

No Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fnpeti), a Organização Internacional do Trabalho e as Nações Unidas (ONU) reforçam: Precisamos agir agora para acabar com o trabalho infantil!

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