Ao menor de 18 anos é proibido o trabalho noturno, insalubre ou perigoso.
Ao menor de 18 de anos é proibido o trabalho noturno, aquele compreendido entre as 22h e 5h, como também em locais perigosos, insalubres ou prejudiciais à sua moralidade. Fonte: Matéria publicada no site do Conselho Superior da Justiça … Conteúdo